A Assembleia Legislativa aprovou, nesta ultima segunda-feira (28), por 16 votos a três, o projeto (PL 344/2015) do governo Paulo Hartung (PMDB) que libera a expansão dos monocultivos no Estado, sem a exigência dos estudos de impacto ambiental (EIA). Apenas os deputados Sérgio Majeski (PSDB) e os petistas José Carlos Nunes e Padre Honório votaram contra a proposta.
A flexibilização da legislação ambiental tem a intenção de favorecer a expansão de grandes empresas como a Aracruz Celulose (
Fibria)
e Suzano Papel e Celulose, que já respondem por graves impactos
ambientais e sociais onde estão instalados seus plantios, principalmente
no norte e noroeste do Estado.
O projeto altera a redação dos Incisos XIV e XVII do artigo 75 da Lei
Estadual nº 4.701/1992, que dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) para áreas de plantio superiores a 1.000 hectares.
Nesta segunda, foi aprovado com o texto original, garantido pela relatoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Rafael
Favatto
(PEN). Nas últimas comissões onde tramitou, de Cidadania e Agricultura,
os deputados mantiveram a emenda de Nunes, que garantia a retirada da
palavra “nativo” do artigo XIV. A incorporação do termo livra os
plantios de eucalipto e
pinus da exigência dos devidos estudos ambientais para concessão de licenciamento.
Com a justificativa de que a proposta pretende “adequar” a lei estadual a uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (
Conama) de 1989, já defasada, e eliminar o que chamou de “imbróglios jurídicos”,
Favatto
rejeitou a emenda de Nunes e manteve o texto do executivo. O parecer do
presidente da Comissão de Meio Ambiente foi acompanhado pelo líder do
governo,
Gildevan Fernandes (PV), e pelos deputados Almir Vieira (
PRP) e Raquel
Lessa (
SD).
Depois, já na Comissão de Finanças, com relatoria de Almir Vieira (
PRP), o projeto também passou por unanimidade, com os votos de Raquel
Lessa (
SD), Hércules Silveira (PMDB) e Eustáquio de Freitas (PSB).
Makeski e
Nunes insistiram nos alertas sobre o que representa a aprovação desse
projeto para o Estado, porém, sem efeito algum. A matéria, que tramitava
na Assembleia desde agosto último, segue agora para a sanção do
governador Paulo
Hartung (PMDB).
Cenário caótico
A flexibilização da lei abre caminho para a expansão dos grandes
latifúndios no Estado, responsáveis pela intensa degradação registrada
nos municípios onde estão instalados os plantios de monocultura. No
Espírito Santo, beneficia principalmente as empresas de eucalipto,
financiadoras de campanha da classe política capixaba e que, por isso,
sempre contaram com favores do governo e omissão do legislativo.
Vorazes consumidores de água, os extensos plantios de eucalipto têm
relação direta com a questão hídrica, escassez do solo e desmatamento.
Sem exigências na lei, os plantios de eucalipto e
pinus
são feitos próximos aos mananciais, inclusive nas áreas de recargas de
água, que são os topos de morros e encostas, e aquíferos.
A Aracruz Celulose tem cerca de 350 mil hectares no Estado e aguarda
liberação do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (
Idaf)
para se expandir para o extremo norte e noroeste, assim como a Suzano.
Na região serrana, também garante seus plantios, por meio do fomento
florestal.
Nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, castigados com
plantios de eucalipto da empresa desde a década de 60 do século passado,
os córregos e rios estão secos e contaminados. O cenário das
comunidades impactadas é de miséria. Não há água nem para o consumo dos
moradores.
Enquanto concede todos os favores às grandes empresas de celulose, que
geram poucos empregos e fazem uso intenso de agrotóxicos, o governo nega
incentivo à produção orgânica, livre de venenos, e que representa hoje
70% dos alimentos consumidos no país e 77% da mão de obra no campo.
Críticas
Autor da emenda que retira da proposta enviada pelo executivo a palavra
“nativo”, mantendo a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
para projetos de atividades
agrossilvipastoris
com áreas acima de 1.000 hectares, Nunes reiterou durante a votação do
projeto sua preocupação com o plantio de eucalipto próximo a nascentes,
sem a exigência dos estudos de impacto ambiental. “O projeto abre
brechas na lei, permitindo o aumento dos plantios em todo o Estado”,
alertou.
Majeski também
voltou a se manifestar de maneira contrária ao projeto, considerado
pelo deputado uma “temeridade”, por garantir a expansão indiscriminada
dos plantios de eucalipto no Estado. Ele ressaltou que, ao contrário do
que defende o governo, a proposta não beneficia os pequenos produtores
rurais, e sim a monocultura. “Dos pequenos produtores, 95% têm menos de
cinco hectares de terras”, pontuou. “Quem tem 250, 300 hectares, já é
privilegiado”.
O tucano lembrou que o Estado não tem a mínima obrigação de adequar uma lei a uma resolução do
Conama,
ainda mais, quando esta é “muito ruim para a questão ambiental e
socioeconômica”. A aprovação, para ele, mostra que os deputados não
entenderam nada do que foi tão discutido na Casa este ano, em relação à
crise hídrica. “Quando a Assembleia pode fazer a diferença, resolve
ignorar”.
Já Freitas, conhecido por suas relações com os grandes fazendeiros,
inclusive do Movimento Paz no Campo, criado para impedir a titulação dos
territórios quilombolas no Estado, saiu em defesa do projeto. O
deputado socialista deu parabéns ao governador Paulo
Hartung
e disse que a matéria é “excepcional”, “de grande alcance social”,
“importante para a diversificação do setor produtivo” e “elimina
burocracias”. Não suficiente, lançou a pergunta: “o que seria do meio
ambiente se não pudesse plantar eucalipto?”.
Nova redação
Na Lei Estadual nº 4.701/1992 em vigor, o artigo 75 determina:
“Dependerá da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental –
EPIA
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima a serem submetidos à
apreciação de órgão estadual competente no licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente”.
Entre outras exigências: “XIV – exploração econômica de recurso
florestal elevadas acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir
áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de
vista ambiental”.
Na nova redação, fica: “XIV – exploração econômica de recurso florestal
nativo acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas
significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental”.
Já o artigo XVII da Lei nº 4.701/1992 determina que tenham EIA
“projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros
que contemplem área acima de 300 hectares ou menores, quando se trata
de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto
de vista ambiental”.
A nova redação, se aprovada, será: ““XVII - Projetos de Atividades
Agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou
menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.